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Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2021?

O prazo para declaração de Renda de 2021 é até 30 de abril, porém, o prazo pode ser prorrogado.

É importante saber se você se enquadra entre as pessoas físicas que devem declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade para quem recebeu mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte. Além disso, é obrigatório a declaração para as pessoas que possuem bens com valor maior de R$ 300 mil.

Como declarar imóveis financiados?

O imóvel financiado geralmente está atrelado a uma alienação fiduciária com o banco, mas deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. O valor lançado deve corresponder ao que foi pago no período declarado.

Atenção: Não declare seu imóvel na aba “Dívidas e Ônus Reais”, este campo é para empréstimos pessoais, cheque especial, etc.

Nos campos seguintes será preciso declarar o tipo de imóvel (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa ou 13 para terreno, etc.) e informar dados como: localização, inscrição municipal, data de aquisição do imóvel, discriminação, área total, registro em cartório de imóveis, situação no ano anterior e situação no ano atual. A maioria destas informações podem ser encontradas no carnê do IPTU e no contrato de compra e venda.

Ao preencher a “Discriminação” coloque o máximo de informações possíveis como tipo de pagamento, qual foi o valor financiado, em qual banco foi feito o financiamento, número do contrato de financiamento, valor do FGTS caso tenha sido abatido, valor pago de entrada, gastos com cartório, número de parcelas pagas até o momento, taxa de juros, valor que ainda resta da dívida, etc. 

Posso atualizar o valor do meu imóvel?

Não atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado. Siga o valor declarado no ano anterior, se for financiado declare apenas os valores pagos nos períodos declarados.

Em alguns casos é possível aumentar o valor do imóvel, por exemplo, em caso de construção, reforma ou ampliação. Pegue todos os recibos e notas fiscais e justifique com detalhes no campo “Discriminação”. Isso também vale se o imóvel ou a reforma for financiado.

Declaração de compra e venda.

Se você comprou um imóvel em 2020 precisa declarar na aba “Bens e Direitos”. Discriminando todas as informações da transação.

A operação de venda também precisa ser declarada em “Bens e Direitos”, com detalhes.

Se vendeu um imóvel você precisa fazer uma apuração para saber se houve ganho na operação. O Fisco cobra 15% do lucro, esta operação deve ser feita no mês seguinte à venda por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital, disponível na página da Receita Federal.

Porém, em alguns casos esta operação pode ser isenta de Imposto de Renda: A venda de um único imóvel de até R$ 440 mil dentro de cinco anos, tributada ou não. O ganho de capital nessas operações deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; imóveis comprados até 1969. Compras antigas como essa dispensam pagamento de IR por ganho de capital; compra de outro imóvel em até 180 dias após assinatura de contrato.

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