O mercado imobiliário está crescendo, tem muito crédito e também muita facilidade para financiamentos. Se você quer adquirir sua casa própria, este é um bom momento. Mas, antes entenda mais sobre o financiamento imobiliário.
Como funciona o financiamento?
O crédito imobiliário é uma opção para quem quer adquirir um imóvel mas não tem dinheiro para pagar à vista. Você pode financiar quantos imóveis quiser, desde que isso não ultrapasse 30% de sua renda, e não necessariamente o primeiro, pode ser o segundo até mais.
Existem programas de financiamento de acordo com cada perfil de consumidor que vai depender da sua renda, valor da compra, tipo de imóvel, etc.
Procedimentos burocráticos
Os financiamentos podem ser feitos em bancos públicos ou privados, e você pode pesquisar qual tem a menor taxa de juros e menos burocracia, mas será preciso ter uma conta e o relacionamento com o banco ajuda muito. Além disso, você pode se encaixar em algum programa social ou linhas de crédito específicas como Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o pró-cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso terá algumas etapas a serem seguidas como entrega de documentação, análise de crédito, avaliação do imóvel, assinatura de contrato e registros em cartórios. Geralmente quando se adquire de construtoras, elas facilitam e orientam neste processo.
Documentos necessários para o financiamento
A pessoa física, denominada compradora deve apresentar os seguintes documentos, mas isso pode varia em alguns bancos:
- CPF;
- RG;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de renda atualizado;
- Certidão conjunta de débitos de tributos federais.
- Extrato datado, carimbado, atualizado e original do FGTS, expedido por uma agência da Caixa Econômica Federal; (se for usar o FGTS)
- Cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses;
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IR);
- No caso de uma pessoa casada, é necessária a última declaração do IR do cônjuge.
Além disso, serão necessários os documentos do vendedor, neste caso a pessoa jurídica. Mas geralmente estes documentos estarão prontos quando você precisar. São eles:
- Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND);
- Carta com assinatura reconhecida em cartório dos representantes da empresa;
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e registrado na junta comercial;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CCN);
- Ata de eleição da diretoria registrada na junta comercial, no caso de empresas que possuem apenas o
Estatuto Social.
Além desses documentos das partes envolvidas na negociação, é preciso apresentar alguns comprovantes relativos ao imóvel que será comprado. E tem também a documentação do imóvel, que também estarão à sua disposição, no caso dos imóveis novos são:
- Registro de título de propriedade;
- Certidão negativa de ônus reais;
- Certidão negativa de IPTU;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações;
- Registro de pagamento do TCA;
- Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
- Alvará de utilização ou “Habite-se”;
- Planta baixa;
- Certidão enfitêutica;
- Opção de compra e venda preenchida;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela obra.
Não é um processo tão simples, mas se planejar ficará mais fácil e o levará à realização de um sonho.
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